Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; altera o Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
DECRETO Nº 61.595, DE 19 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; altera o Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de acordo com as disposições deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente são os constantes das Tabelas “A” a “I” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e as quantidades de CDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e as quantidades de FDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo são as previstas no Anexo IV deste decreto.
Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
Art. 5º O artigo 14 do Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os equipamentos públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente são os constantes do Anexo I deste decreto, que indica:
I - tabela “A” - Equipamentos Públicos: denominação do equipamento e respectiva unidade responsável;
II - tabela “B” - Gestor responsável por mais de um Equipamento: unidade de lotação do cargo e respectivos equipamentos sob sua responsabilidade.” (NR)
Art. 6º As Tabelas “A” e “B” do Anexo I do Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, ficam substituídas pelas Tabelas “A” e “B” do Anexo VI deste decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo