CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.504 de 30 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

DECRETO Nº 61.504, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º........................................................................................

Parágrafo único. Para fins de cálculo e pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, o valor de cada hora de desempenho de atividade delegada será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo artigo 113 da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos seguintes termos:

I - 1 (um inteiro), aplicável a Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a policiais civis em geral;

II - 1,2 (um inteiro e dois décimos), aplicável a Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo.” (NR)

.....................................................................................................

“Art. 5º .......................................................................................

.....................................................................................................

II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2º e o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 50.994, de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo