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DECRETO Nº 61.459 de 22 de Junho de 2022

Institui o Prêmio Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS Sampa, com o objetivo de incentivar, promover e fomentar a implementação da Agenda 2030 da ONU para alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 61.459, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Institui o Prêmio Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS Sampa, com o objetivo de incentivar, promover e fomentar a implementação da Agenda 2030 da ONU para alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Cidade de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS Sampa, no âmbito do Município de São Paulo, a ser concedido anualmente.

Art. 2º O Prêmio Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS Sampa tem a finalidade de incentivar, reconhecer iniciativas, valorizar e dar visibilidade às práticas desenvolvidas pela Administração Pública e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, possibilitando maior engajamento da população em torno do tema e a promoção do intercâmbio de boas práticas.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI expedir portaria com as normas complementares indispensáveis à execução das disposições deste decreto, em especial as relativas à definição e especificação da premiação e ao procedimento para a sua concessão.

§ 2º O Prêmio será composto pelas seguintes categorias de participação, podendo cada categoria ser agraciada com os primeiros lugares e respectivas menções honrosas, conforme regulamentação a ser editada, anualmente, por SMRI:

I – Política Pública ODS;

II – Escola ODS;

III – Aluno ODS;

IV – Projeto Social ODS;

V – Empresa ODS;

VI – Jornalista ODS;

VII – Cultura pelos ODS.

§ 3ª A premiação possui abrangência municipal, mas também poderá contemplar projetos e iniciativas de abrangência estadual, nacional e internacional, desde que essas também tenham se destacado na Cidade de São Paulo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais coordenará a implementação do Prêmio ODS Sampa, podendo constituir Grupo de Trabalho (GT) para o respectivo suporte técnico e administrativo.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais envolvidas nas categorias laureadas deverão conjugar esforços e recursos para viabilizar a realização da cerimônia de premiação.

Art. 4º A seleção de projetos, ações, pessoas e instituições inscritos automaticamente autoriza a Prefeitura e seus entes vinculados a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites, blogs e outras mídias, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no projeto apresentado, sem restrição de espécie alguma, inclusive no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais e áudios, no contexto desta premiação.

§ 1º Os projetos premiados poderão ser divulgados nos Portais dos respectivos entes municipais, a título de fomento à replicação das experiências e boas práticas para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do Prêmio ou da Agenda Municipal 2030.

Art. 5º As despesas para execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo