Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 61.373, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam organizados, no Gabinete do Prefeito, de acordo com as disposições deste decreto, os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito são os constantes das Tabelas “A” a “D” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo III deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2022.
Anexo II integrante do Decreto nº 62.565, de 12 de julho de 2023 | ||||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos do Gabinete do Prefeito Alterados | ||||||
(Substitui o Anexo II do Decreto nº 61.373, de 31 de maio de 2022) | ||||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | |||
CDA-6 | 6 | 9 | 54 | 9 | 54 | |
CDA-5 | 5 | 11 | 55 | 12 | 60 | |
CDA-4 | 4 | 23 | 92 | 25 | 100 | |
CDA-3 | 3 | 47 | 141 | 49 | 147 | |
CDA-2 | 2 | 30 | 60 | 21 | 42 | |
CDA-1 | 1 | 5 | 5 | 4 | 4 | |
TOTAL | 125 | 407 | 120 | 407 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo