CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.365 de 31 de Maio de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Casa Civil, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.365, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Casa Civil, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Casa Civil, nos termos deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil são os constantes das Tabelas “A” e “B” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-Unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-Unitários da Casa Civil são as constantes da coluna Situação Nova do Anexo II deste decreto.

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Casa Civil são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-Unitários.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo IV deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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