CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.280 de 11 de Maio de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/05/2022
Data de publicação 12/05/2022
Ementa

Confere nova redação ao § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 128 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nas condições que especifica; revoga o Decreto nº 58.527, de 23 de novembro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/05/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - DIÁRIAS

SERVIDORES - INDENIZAÇÃO

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 58.527, de 23 de novembro de 2018.