Regulamenta o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
DECRETO Nº 61.278, DE 9 DE MAIO DE 2022
Regulamenta o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para os fins do artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, serão atendidos, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, os alunos que residirem a partir de 1,5 (um vírgula cinco) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem matriculados, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line – EOL, considerando a rota a pé.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas complementares e adotará as medidas necessárias à execução deste decreto a partir do segundo semestre de 2022, de acordo com os veículos credenciados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo