Prorroga, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 61.200, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Prorroga, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos membros titulares e suplentes da atual gestão dos Conselhos Participativos Municipais, instalados nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do município de São Paulo.
Parágrafo único. Deverá ser realizada eleição dos Conselhos Participativos Municipais no prazo estabelecido pelo “caput” deste artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo