Desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos.
DECRETO Nº 61.125, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica realizadas pelo Núcleo de Doenças Agudas Transmissíveis Divisão de Vigilância Epidemiológica - COVISA – SMS;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo já aplicou mais de 28 milhões de doses de vacina COVID-19, o que permitiu a cobertura vacinal completa em adultos e adolescentes, bem como 80,2% das crianças com a primeira dose;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022, desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo