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DECRETO Nº 61.067 de 15 de Fevereiro de 2022

Oficializa a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de incentivar, promover e fomentar a educação em direitos humanos junto à Rede Municipal de Ensino.

DECRETO Nº 61.067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Oficializa a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de incentivar, promover e fomentar a educação em direitos humanos junto à Rede Municipal de Ensino.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica oficializada a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos no âmbito do Município de São Paulo, a ser concedido anualmente no final do mês de outubro.

Art. 2º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem por finalidade incentivar, promover e fomentar a educação em direitos humanos junto à Rede Municipal de Ensino, valorizando e divulgando projetos temáticos em Direitos Humanos e Cidadania que sejam realizados em escolas públicas da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá lançar, a cada ano, um Edital de Chamamento Público para as escolas da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo o regulamento e as normas específicas para a abertura de inscrições e realização do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

§ 2º O Prêmio será composto por quatro categorias de participação, sendo cada categoria agraciada com o primeiro, segundo e terceiro lugares e uma menção honrosa, a saber:

I – Unidades Educacionais;

II – Professores/as;

III – Estudantes;

IV – Grêmios Estudantis.

§ 2º O Prêmio será composto por categorias, de modo a tornar equiparável a participação dos diferentes sujeitos e instâncias participativas da comunidade escolar, podendo ser divididas, mas não limitadas a:(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

I – unidades educacionais;(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

II – centros educacionais unificados;(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

III – educadores;(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

IV – estudantes;(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

V – grêmios estudantis.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

§ 3º O edital de chamamento público poderá prever, para o respectivo ano, o acréscimo ou a exclusão de categorias, bem como proceder à sua completa supressão, desde que justificadamente.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

§ 4º No caso da supressão de categorias a que se refere o § 3º deste artigo, deverão ser previstos, no edital de chamamento público, os critérios da premiação e a quantidade de projetos a serem premiados.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

Art. 3º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos visa incentivar e estimular a cultura de proteção aos direitos humanos e permitir o acompanhamento do desenvolvimento de projetos em Educação em Direitos Humanos, identificando as formas de expressão dentro das múltiplas linguagens e possibilidades, valorizando a educação pública de qualidade voltada para a formação em cidadania.

Parágrafo único. A premiação possui abrangência municipal e poderá contemplar projetos que tenham sido executados na Rede Municipal de Ensino nos 2 (dois) anos anteriores à edição deste decreto.

Parágrafo único. A premiação, de abrangência municipal, alcançará projetos que tenham sido executados na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as normas estabelecidas no edital de chamamento público a ser divulgado anualmente.(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

Art. 4º Os critérios de julgamento do processo seletivo dos trabalhos deverão constar do edital de chamamento a que se refere o artigo 2º deste decreto considerando, no mínimo:

I – o impacto social, a criatividade e o uso de novas mídias;

II – o envolvimento de estudantes e da comunidade na concepção e execução do projeto ao longo do ano;

III - a articulação com o processo de ensino e aprendizagem e impacto neste processo;

IV – a coerência entre os objetivos e os resultados esperados;

V – a adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo, e;

VI – a relação direta com temas de direitos humanos.

Art. 4º Os critérios de julgamento para a seleção dos projetos deverão constar do edital de chamamento público.(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

Parágrafo único. O projeto inscrito deve estar em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade educacional ou projeto político-educacional do centro educacional unificado.(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

Art. 4º-A. A escolha dos projetos será realizada por júri composto por servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

§ 1º Desde que justificadamente, a composição do júri poderá ser ampliada para além dos membros das Secretarias Municipais referidas no “caput” deste artigo, conforme previsto no edital de chamamento público.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

§ 2º O júri será composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros.(Incluído pelo Decreto nº 61.727/2022)

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania garantir a dotação orçamentária própria e necessária para a premiação dos primeiro, segundo e terceiros lugares de cada categoria, bem como das menções honrosas.

Art. 5º Os projetos vencedores serão agraciados com certificado e a quantia em dinheiro estabelecida no edital de chamamento público.(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania garantir, mediante dotação orçamentária própria, os recursos financeiros necessários à premiação dos projetos vencedores.(Redação dada pelo Decreto nº 61.727/2022)

Art. 6º Para a produção e realização da cerimônia de premiação, as Secretarias Municipais envolvidas deverão conjugar seus esforços e recursos.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a articulação da divulgação e execução da premiação junto à rede municipal de ensino.

Art. 8º A seleção de projetos inscritos automaticamente autoriza as Secretarias envolvidas a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites, blogs e outras mídias, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, inclusive no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais e áudios, no contexto desta premiação.

§ 1º Os projetos premiados poderão ser divulgados nos Portais das respectivas Secretarias Municipais, a título de fomento à replicação das experiências e boas práticas em educação em direitos humanos.

§ 2º Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do Prêmio, sendo custeado somente seu deslocamento.

Art. 9º As despesas para execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.727/2022 - Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º e inclui o artigo 4º-A.