CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.063 de 15 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.310.019,33 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.063, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.310.019,33 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.310.019,33 (dois milhões e trezentos e dez mil e dezenove reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 52.156,25

34.10.14.422.3018.4334 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 138.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.500,17

98.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44905100.08 Obras e Instalações 2.007.362,91

2.310.019,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 52.156,25

34.10.14.422.3018.4334 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.500,17

98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44906100.08 Aquisição de Imóveis 2.007.362,91

2.310.019,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo