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DECRETO Nº 60.964 de 27 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 552.389,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.964, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 552.389,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Jabaquara e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 552.389,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 152.389,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

552.389,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 422.389,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

552.389,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo