CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.862 de 8 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.916,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.916,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Habitação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.414.916,45 (três milhões e quatrocentos e quatorze mil e novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33304100.00 Contribuições 87.300,00

16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.836,00

16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.441,78

16.20.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.973,60

16.23.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.818,12

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.370,03

16.24.12.306.3025.2873 Leve-Leite

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.495.755,22

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 766.821,70

34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33903000.00 Material de Consumo 17.600,00

3.414.916,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 87.300,00

16.10.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.818,12

16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.836,00

16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.441,78

16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.973,60

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.370,03

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 766.821,70

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.495.755,22

34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33903500.00 Serviços de Consultoria 17.600,00

3.414.916,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo