Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.916,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.916,45 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.414.916,45 (três milhões e quatrocentos e quatorze mil e novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória
33304100.00 Contribuições 87.300,00
16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.836,00
16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.441,78
16.20.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.973,60
16.23.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.818,12
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.370,03
16.24.12.306.3025.2873 Leve-Leite
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.495.755,22
16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 766.821,70
34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente
33903000.00 Material de Consumo 17.600,00
3.414.916,45
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.482.3002.2635 Serviço de Moradia Transitória
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 87.300,00
16.10.12.366.3010.2829 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.818,12
16.15.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.836,00
16.15.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.441,78
16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.973,60
16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.370,03
16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar
33903000.00 Material de Consumo 766.821,70
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.495.755,22
34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente
33903500.00 Serviços de Consultoria 17.600,00
3.414.916,45
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo