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DECRETO Nº 60.685 de 27 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.446.903,40 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.685, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.446.903,40 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Parelheiros, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e da Subprefeitura M'Boi Mirim,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.446.903,40 (vinte e três milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e novecentos e três reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 6.000.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 8.446.903,40

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 8.780.000,00

66.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00

23.446.903,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.446.903,40

23.446.903,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo