Exclui dos efeitos de oficialização o logradouro que especifica.
DECRETO Nº 60.679, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Exclui dos efeitos de oficialização o logradouro que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 4º do Decreto nº 10.491, de 9 de maio de 1973 e os estudos técnicos levados a efeito nos autos dos processos SEI nº 6068.2021/0000090-4 e SEI nº 6021.2020/0036781-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto n° 10.491, de 9 de maio de 1973, a passagem PS 34, identificada na quadra 68 da planta CPCO nº 303 anexa ao referido decreto, situada na altura do número 76 da Avenida Presidente Wilson, na quadra 068 do setor 028, no Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo