CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.678 de 27 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.356,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.678, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.356,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 427.356,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 344.607,00

31901300.00 Obrigações Patronais 82.749,00

427.356,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 427.356,00

427.356,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo