CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.676 de 25 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.052.797,11 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.676, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.052.797,11 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e da Subprefeitura Perus/Anhanguera,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.052.797,11 (um milhão e cinquenta e dois mil e setecentos e noventa e sete reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

41.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 453,21

45.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 121.773,05

47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 127.732,64

71.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.838,21

1.052.797,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

41.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 453,21

45.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.424,85

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.348,20

47.10.04.122.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo 2.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

47.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.055,00

47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 53.677,64

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 12.000,00

47.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

71.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 2.838,21

1.052.797,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo