Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 791.666,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.669, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 791.666,71 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, Subprefeitura Vila Mariana, Subprefeitura Jabaquara e da Subprefeitura São Miguel Paulista,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 791.666,71 (setecentos e noventa e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
52.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00 Material de Consumo 293.290,16
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.623,24
52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.297,42
55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.931,12
63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.525,64
63.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.999,13
66.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
791.666,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
52.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 319.982,64
52.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.228,18
55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.931,12
63.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 66.524,77
66.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310.000,00
791.666,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo