CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.668 de 25 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.505,99 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.668, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 159.505,99 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 159.505,99 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 591,99

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903000.00 Material de Consumo 70.300,00

84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 78.614,00

159.505,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591,99

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.300,00

84.26.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 78.614,00

159.505,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo