Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 684.709,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.665, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 684.709,52 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 684.709,52 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes
33903000.00 Material de Consumo 31.989,84
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.719,68
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903000.00 Material de Consumo 300.000,00
84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00
684.709,52
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 34.709,52
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 350.000,00
684.709,52
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo