CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.664 de 25 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 343.097.738,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.664, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 343.097.738,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 343.097.738,00 (trezentos e quarenta e três milhões e noventa e sete mil e setecentos e trinta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 174.034.148,00

16.10.12.365.3010.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 73.765.042,00

16.10.12.365.3010.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 92.282.460,00

16.10.12.365.3010.2877 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.016.088,00

343.097.738,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo