CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.660 de 22 de Outubro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.660, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Ipiranga,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.160.000,00 (um milhão e cento e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

84.10.10.242.3003.1505 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 274.000,00

1.160.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

53.10.15.452.3022.1180 E2661 - Capeamento da Rua Alencar Araripe em toda sua extensão - Sacomã - Distrito do Ipiranga - Extensão: 21 mil metros quadrados

44905100.00 Obras e Instalações 1.160.000,00

1.160.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo