CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.620 de 6 de Outubro de 2021

Altera o artigo 7º do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo, dispondo sobre o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

DECRETO Nº 60.620, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o artigo 7º do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo, dispondo sobre o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo, dispondo sobre o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ....................................................

I - ...................................................................

II - ..................................................................

.......................................................................

d) 1 (um) representante da Casa Civil do Gabinete do Prefeito;

..................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo