CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.589 de 28 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e na forma prevista no Edital nº 001/2021/CMPU.

DECRETO Nº 60.589, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e na forma prevista no Edital nº 001/2021/CMPU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, no dia 3 de outubro de 2021, das eleições destinadas à escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, e na forma prevista no Edital nº 001/2021/CMPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de 21 de julho de 2021, páginas 43 a 46, alterado pelo Termo Aditivo ao Edital nº 001/2021/CMPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de 2 de setembro de 2021, página 51, serão convocados 186 (cento e oitenta e seis) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I – 74 (setenta e quatro) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II - 112 (cento e doze) da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Parágrafo único. Cada órgão adotará as providências para a identificação dos servidores convocados e as demais medidas administrativas necessárias à realização do pleito.

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas eleições, contendo os nomes e respectivos registros funcionais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo