CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.587 de 28 de Setembro de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

Declara de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Líder, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

DECRETO Nº 60.587, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricanduva e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus, contidos na área de 2.598,75m² (dois mil, quinhentos e noventa e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), demarcada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.339-A1, P-33.340-A1, P-33.341-A1, P-33.342-A1 e P-33.343-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, as quais se encontram juntadas, respectivamente, como documentos nº 049633491, nº 049633624, nº 0496633774, nº 049633907 e nº 0496634080 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0001491-2:

I – Planta P-33.339-A1: área de 95,00m² (noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II – Planta P-33.340-A1: área de 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

III – Planta P-33.341-A1: área de 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:

a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; e

b) área 2, com de 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;

IV - Planta P-33.342-A1: área de 2.046,00m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

V – Planta P-33.343-A1: área de 245,00m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Lider, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Aricanduva, contidos na área total de 16.733,33m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.339-A1, P-33.340-A1, P33.341-A1, P-33.342-A1, P-33.343-A1, P-33.436-A1, P-33.437-A1 e P-33.448-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, as quais se encontram juntadas, respectivamente, como documentos nº 080470761, 080470853, 080470922, 082796111, 082796265, 080471046, 080471184 e 080472202 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0001491-2:(Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

I - Planta P-33.339-A1: área de 987,00m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-8-9-10-3-4-5-6-1; (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

II - Planta P-33.340-A1: área de 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1; (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

III - Planta P-33.341-A1: área de 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; e (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

b) área 2, com 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8; (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

IV - Planta P-33.342-A1: área de 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

a) área 1, com 1.550,00 m² (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-28-8-9-10-27-11-38-39-40-14-33-34-35; e (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

b) área 2, com 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29; (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

V - Planta P-33.343-A1: área de 1.318,54m² (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1; (Redação dada pelo Decreto nº 62.563/2023)

VI - Planta P-33.436-A1: área de 2.196,22m² (dois mil, cento e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), sendo: (Incluído pelo Decreto nº 62.563/2023)

a) área 1, com 856,26m² (oitocentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; e (Incluído pelo Decreto nº 62.563/2023)

b) área 2, com 1.339,96m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8; (Incluído pelo Decreto nº 62.563/2023)

VII - Planta P-33.437-A1: área de 7.821,00m² (sete mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1; (Incluído pelo Decreto nº 62.563/2023)

VIII - Planta P-33.448-A1: área de 1.767,82m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1 (Incluído pelo Decreto nº 62.563/2023)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.563/2023 - Altera o artigo 1º e a ementa.