Fixa os pontos de início e término da Rua Ireno Lopes Fragoso.
DECRETO Nº 60.540, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Fixa os pontos de início e término da Rua Ireno Lopes Fragoso.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6032.2021/0000657-4,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Ireno Lopes Fragoso, CODLOG 60.691-0, denominada pelo item 2 do artigo 1º do pelo Decreto nº 17.848, de 10 de abril de 1982, situado no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Norival Lacerda (setor 168, quadras 279 e 295).
Término: Rua Mário Maia (setor 168, quadras 279 e 295).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo