Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.987.128,74 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.528, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.987.128,74 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.987.128,74 (quatorze milhões e novecentos e oitenta e sete mil e cento e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.154.201,04
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.790.341,70
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 42.586,00
14.987.128,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 15.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.198,64
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00 Material de Consumo 392.586,00
28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.090.344,10
14.987.128,74
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo