Dispõe sobre a extensão e fixa os pontos de início e término da Rua Praia de Torres.
DECRETO Nº 60.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a extensão e fixa os pontos de início e término da Rua Praia de Torres.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 6017.2021/0024247-0,
D E C R E T A
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Praia de Torres, CODLOG 24.511-9, conferida pelo Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977, situada no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e por Rua Pernambuco, CODLOG 28.955-8, e que constitui prolongamento natural (setor 232 - quadras 43, 44, 45, 46, 49, 50 e 51), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Harry Dannemberg (setor 144, quadras 159 e 186);
Término: Rua dos Secadouros (setor 232, quadras 45 e 46).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo