Exclui a Travessa Cônego Vicente Miguel Marino dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972 e revoga o Decreto nº 25.405, de 23 de fevereiro de 1988.
DECRETO Nº 60.464, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Exclui a Travessa Cônego Vicente Miguel Marino dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972 e revoga o Decreto nº 25.405, de 23 de fevereiro de 1988.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 6066.2019/0006965-9, que culminaram com o entendimento da ausência de elementos que possam sustentar a incorporação da área da Travessa Cônego Vicente Miguel Marino ao patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 4º do Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972 a Travessa Cônego Vicente Miguel Marino, CODLOG 43.988-6, representada na quadra 2 do setor 008 da planta CPCO nº 291 anexa ao referido Decreto, situada na quadra 002 do setor fiscal 008, no Distrito Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.405, de 23 de fevereiro de 1988.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo