CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.433 de 4 de Agosto de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 04/08/2021
Data de publicação 05/08/2021
Ementa

Altera o artigo 6º do Decreto nº 58.756, de 16 de maio de 2019, que estabelece critérios adicionais para a execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana executadas em todas as vias públicas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/08/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

OBRAS - PAVIMENTO

VIAS PÚBLICAS

INFRAESTRUTURA URBANA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CADASTRO DE INFRAESTRUTURA URBANA - CONVIAS