Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 346.992.298,08 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.390, DE 20 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 346.992.298,08 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 346.992.298,08 (trezentos e quarenta e seis milhões e novecentos e noventa e dois mil e duzentos e noventa e oito reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 264.239.515,14
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.428.649,15
20.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44905100.00 Obras e Instalações 29.999.000,00
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 984.333,33
22.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5.340.800,46
346.992.298,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo