Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 60.387, DE 19 DE JULHO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas para retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a evolução da vacinação da população adulta com pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a redução e previsão de que os números de casos, de internações e de morte decorrentes da Covid-19 continuem a diminuir nos próximos dias;
CONSIDERANDO a necessidade de se programar a retomada das feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo sem se descuidar das medidas administrativas e sanitárias para garantir a segurança da população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, tendo por objeto a proposição de medidas para retomada de feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelo:
I - Secretário de Governo Municipal, que o coordenará;
II - Chefe de Gabinete do Prefeito;
III - Secretário Municipal da Saúde;
IV - Secretário Municipal das Subprefeituras;
V - Secretário Municipal da Fazenda;
VI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
VII - Secretário Executivo de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Os representantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos nas reuniões por outros servidores por eles indicados.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Governo Municipal propiciar o apoio administrativo e operacional às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste decreto, apresentar proposta contendo, em especial, cronograma, protocolos sanitários e demais medidas administrativas para retomada das feiras, convenções, congressos e outros eventos na Cidade de São Paulo.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo