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DECRETO Nº 60.356 de 1 de Julho de 2021

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a gestão 2021-2023 do colegiado e a realização presencial do Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência.

DECRETO Nº 60.356, DE 1º DE JULHO DE 2021

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a gestão 2021-2023 do colegiado e a realização presencial do Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que impõe quarentena no âmbito do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 24 de junho de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, que, ante a necessidade de manter-se o distanciamento social como forma de combate à pandemia do COVID-19, recomenda a prorrogação de mandato de membros dos Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, nas esferas estaduais, municipais e do distrito federal;

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas em reunião virtual realizada em 19 de abril de 2021 pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, conforme ata publicada no Diário Oficial da Cidade de 27 de abril de 2021, pág. 42, e as justificativas apresentadas nos autos do processo SEI nº 6065.2021/0000220-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos membros titulares e suplentes da atual gestão do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD, bem como suspensos temporariamente o processo eleitoral para a gestão 2021-2023 do colegiado e a realização presencial do Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo