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DECRETO Nº 60.333 de 28 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.518.618,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.333, DE 28 DE JUNHO DE 2021
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.518.618,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
 
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
 
D E C R E T A: 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.518.618,64 (dezesseis milhões e quinhentos e dezoito mil e seiscentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CODIGO NOME VALOR
 
84.10.10.302.3003.4107Administração de Material  Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.03Material de Consumo16.518.618,64
16.518.618,64
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
 
RICARDO NUNES, Prefeito
 
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo