Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.858.061,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.282, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.858.061,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.858.061,90 (noventa milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.24.12.306.3025.2801 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE
33903000.02 Material de Consumo 90.815.376,93
25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33909300.02 Indenizações e Restituições 42.684,97
90.858.061,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo