CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.264 de 21 de Maio de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos da Lapa e da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade.

DECRETO Nº 60.264, DE 21 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos da Lapa e da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos da Lapa e da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação do prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, contidos na área de 246.336,80m² (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas Plantas P-33.298-A0, P-33.299-A0, P-33.300-A0, P-33.301-A1, P-33.302-A0, P-33.303-A0, P-33.304-A1 e P-33.305-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas nos documentos nº 03957307, 036957635, 037067881, 037067994, 037068105, 037068207, 037068404 e 037068499 do processo administrativo nº 7910.2020/0000645-4:

I – Planta P-33.298-A0: área de 37.358,50m² (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;

II – Planta P-33.299-A0: área 1 de 50.521,24m² (cinquenta mil, quinhentos e vinte e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1; área 2 de 1.494,71m² (mil quatrocentos e noventa e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-27-28-29-4; área 3 de 3.569,13m² (três mil, quinhentos e sessenta e nove metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-7;

III – Planta P-33.300-A0: área de 15.119,75m² (quinze mil, cento e dezenove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

IV – Planta 33.301-A1: área de 6.560,64m² (seis mil, quinhentos e sessenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

V – Planta 33.302-A0: área 1 de 52.731,17m² (cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e um metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-1; área 2 de 1.482,23m² (mil quatrocentos e oitenta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-47-48-49-18; área 3 de 990,36m² (novecentos e noventa metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-42;

VI – Planta P-33.303-A0: área 1 de 32.042,30m² (trinta e dois mil, quarenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1; área 2 de 4.374,30m² (quatro mil, trezentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-34; área 3 de 9.804,60m² (nove mil, oitocentos e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-23; área 4 de 2.792,20m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-66-67-68-69-70-71-41;

VII – Planta P-33.304-A1: área 1 de 13.960,70m² (treze mil, novecentos e sessenta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1; área 2 de 221,70m² (duzentos e vinte e um metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-31-1;

VIII – Planta P-33.305-A1: área de 13.313,27m² (treze mil, trezentos e treze metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 21 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo