CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.170 de 9 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.731.232,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.170, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.731.232,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.731.232,00 (seis milhões e setecentos e trinta e um mil e duzentos e trinta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 111.752,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.499.980,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.500,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 5.000.000,00

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

6.731.232,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 111.752,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.514.980,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.500,00

6.731.232,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo