CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.114 de 9 de Março de 2021

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte de escolares.

DECRETO Nº 60.114, DE 9 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte de escolares.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as dificuldades a todos impostas em decorrência da pandemia da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por 1 (um) ano a data de vencimento dos seguintes documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para o exercício do transporte de escolares no Município de São Paulo com vencimento em 2021:

I - Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;

II - Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica - CRMPJ;

III - Certificado de Registro Municipal de Condutor - CRMC.

§ 1º Os documentos a que se referem o “caput” deste artigo terão seu vencimento automaticamente prorrogado para o dia equivalente no ano de 2022.

§ 2º Para fazer jus à prorrogação estabelecida no “caput” deste artigo, os proprietários ou responsáveis pelos veículos afetos ao transporte de escolares deverão ser submetidos a vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos em 2021.

§ 3º Os veículos com vistoria programada para os meses de janeiro e fevereiro deverão se submeter à vistoria no mês de março de 2021.

§ 4º O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.

Art. 3º Por força da renovação automática operada na forma deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2021, permanecendo devido, porém, o preço público vinculado à realização da vistoria.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

LEVI DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo