CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.113 de 9 de Março de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/03/2021
Data de publicação 10/03/2021
Ementa

Autoriza, em caráter excepcional, a manutenção em atividade, no ano de 2021, de veículos vinculados ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, com idade de fabricação de até 9 (nove) anos, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/03/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

TÁXI

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO VEICULO DE APLICATIVO - CSVAPP

CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES - CONDUAPP

MANUTENÇÃO

GRUPO DE TRABALHO - GT

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

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Mobilidade e Transportes