CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.071 de 10 de Fevereiro de 2021

Revoga o Decreto nº 46.095, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de imóvel de propriedade municipal.

DECRETO Nº 60.071, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Revoga o Decreto nº 46.095, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de imóvel de propriedade municipal.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6066.2019/0007270-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.095, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal que especifica, situada na Rua Borges Lagoa, nº 930, tendo em vista sua doação para a Fundação Oswaldo Ramos, para ampliação das instalações do Hospital do Rim e Hipertensão, nos termos autorizados pela Lei nº 14.497, de 30 de agosto de 2007.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 10 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo