Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 10/02/2021 |
Data de publicação | 11/02/2021 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 16.873, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a adoção dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos de obras públicas e de execução continuada celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/02/2021 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
REGULAMENTAÇÃO COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS CONTRATOS - GESTÃO POLÍTICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO LICITAÇÃO - CONTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
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