CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.067 de 10 de Fevereiro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/02/2021
Data de publicação 11/02/2021
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.873, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a adoção dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos de obras públicas e de execução continuada celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/02/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS

CONTRATOS - GESTÃO

POLÍTICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO

LICITAÇÃO - CONTRATOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

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