CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.056 de 22 de Janeiro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/01/2021
Data de publicação 23/01/2021
Ementa

Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/01/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - INATIVOS

REGULAMENTAÇÃO

CONVÊNIO

CREDENCIAMENTO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CAC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO - SEGES

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 59.797, de 28 de setembro de 2020.