Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 22/01/2021 |
Data de publicação | 23/01/2021 |
Ementa |
Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/01/2021 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - INATIVOS REGULAMENTAÇÃO CONVÊNIO CREDENCIAMENTO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CAC JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO - SEGES SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM |
Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |