CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.025 de 28 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 60.025, DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
25.10.13.392.3001.6395Realização de Eventos Culturais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
200.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
42.10.13.392.3001.6354Programação de Atividades Culturais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica82.214,00
42.10.15.452.3022.2340Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica117.786,00
200.000,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  28  de  dezembro  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em  28  de  dezembro  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo