CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.022 de 28 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.268,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 60.022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.268,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
 
D E C R E T A: 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 594.268,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
83.10.16.482.3002.3353Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais
44905100.00Obras e Instalações167.858,59
83.10.16.482.3002.3356Regularização Fundiária
44905100.00Obras e Instalações426.409,41
594.268,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
 
CODIGONOMEVALOR
83.10.16.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica594.268,00
594.268,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em 28 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo