Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.427.911,81 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 60.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.427.911,81 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.427.911,81 (dois milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e novecentos e onze reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.656,80
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327.360,86
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33904500.00 Subvenções Econômicas 65.894,15
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33909300.02 Indenizações e Restituições 1.640.000,00
2.427.911,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.656,80
19.10.27.811.3017.3377 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 327.360,86
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.894,15
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.627.413,79
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.586,21
2.427.911,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo