Exclui dos efeitos de oficialização os logradouros que especifica.
DECRETO Nº 59.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Exclui dos efeitos de oficialização os logradouros que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo SEI nº 6066.2020/0001997-1, bem como as disposições constantes do artigo 4º da Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e do artigo 4º do Decreto nº 10.913, de 4 de março de 1974,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídas dos efeitos de oficialização estabelecidos:
I - pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelo Decreto n° 10.913, de 4 de março de 1974, a Rua Arapuru, CODLOG 39.213-8, representada na planta 55 da Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e nas quadras 111 e 302 do setor 119 da planta CPCO nº 551 do Decreto n° 10.913, de 4 de março de 1974, situada nas quadras 111 e 302 do setor fiscal 119, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga;
II - pelo Decreto n° 10.913, de 4 de março de 1974, o trecho da Avenida Marginal, CODLOG 29.567-1, representada na quadras 111 e 302 do setor 119 da planta CPCO nº 551 anexa ao referido decreto, situado nas quadras 111 e 302 do setor fiscal 119, compreendido aquém 151 metros aproximadamente da Estrada das Lágrimas e além 119 metros aproximadamente da Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 2º As despesas com a execução do deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15, de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo