CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.996 de 15 de Dezembro de 2020

Estende a denominação da Rua Flor de Inverno e fixa seus pontos de início e término.

DECRETO Nº 59.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Estende a denominação da Rua Flor de Inverno e fixa seus pontos de início e término.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.000.100-5 e no SEI nº 6068.2020/0004471-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação Rua Flor de Inverno, CODLOG 03.971-3, conferida pelo Decreto nº 22.624, de 19 de agosto de 1986, ao logradouro conhecido por Rua das Camélias, CODLOG 32.651-8 situado nas quadras 387 e 390 do setor 140, localizado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua conhecida por “Maria do Carmo” e por “Mirassol d’Oeste” (quadras 123 e 124 do setor 140);

Término: Confluência das Ruas Canjica, e Flor de Maio, (quadras 387 e 390 do setor 140).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo