CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.995 de 15 de Dezembro de 2020

Exclui a Praça Comandante Linneu Gomes dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, e revoga o Decreto nº 8.026, de 11 de março de 1969.

DECRETO Nº 59.995, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Exclui a Praça Comandante Linneu Gomes dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, e revoga o Decreto nº 8.026, de 11 de março de 1969.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações constantes do processo nº 6017.2020/0025860-0, no sentido de que a Praça Comandante Linneu Gomes encontra-se em área de propriedade do Estado de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto n° 10.145, de 15 de setembro de 1972, a Praça Comandante Linneu Gomes, CODLOG 11.909-1, representada na planta CPCO nº 531 anexa ao referido decreto, situada na quadra 320 do setor  089, no Distrito de Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.026, de 11 de março de 1969.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo