CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.985 de 14 de Dezembro de 2020

Denomina o logradouro que especifica.

DECRETO Nº 59.985, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Denomina o logradouro que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6510.2020/0019158-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Cefalônia, CODLOG 09.265-7, o logradouro conhecido por Estrada Ipês e pelo mesmo nome, designado pela Portaria 85/79, com início na Rua Cortegaca e término aproximadamente a 135 metros além do seu início, na divisa de loteamento (setor 181, quadra 33), situado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 14 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo